O teste de aprendizagem (questão objetiva) disposto ao final de cada aula possui dupla finalidade, qual seja: (i) fixação da matéria abordada em aula e (ii) ampliação do conhecimento. Nesse sentido, prezamos, em primeiro lugar, pela correlação entre a matéria abordada em aula e/ou no tema como um todo e as atividades postas para resolução.
Todavia, às vezes, limitar o conteúdo do teste de aprendizagem à matéria da respectiva videoaula pode torná-la insuficiente quanto a sua finalidade, de modo que estimulamos o aluno a buscar conhecimento para além da videoaula. Por isso, o aluno deve se sentir à vontade para buscar a complementação das matérias na doutrina e na jurisprudência. Lembrando-se que o Departamento de Tutoria está sempre disponível para prestar todo suporte necessário.
Vale, ainda, ressaltar que eventual desempenho abaixo do esperado no teste de aprendizagem não implica em prejuízo para fins de obtenção do Certificado, pois serão disponibilizadas as competentes Avaliações Modulares a serem realizadas ao término de cada módulo para avaliação de desempenho.
Nesse sentido, o teste de aprendizagem possui função exclusivamente pedagógica, destituído de caráter avaliativo.
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